DELIBERAÇÃO CBH-RB No 92/05, DE 09/12/05
Aprova o regulamento para o
credenciamento e eleição de entidades da Sociedade Civil Organizada no CBH-RB,
para o biênio 2006-2007.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a proximidade das eleições para a escolha dos representantes do segmento da sociedade civil organizada no CBH-RB, para o biênio 2006-2007;
Considerando a necessidade de se estabelecer as normas e diretrizes para o credenciamento das entidades da sociedade civil, de forma a garantir a melhor representatividade possível deste segmento no CBH-RB;
Considerando as propostas e sugestões dos representantes das entidades da sociedade civil para a elaboração do regulamento para o credenciamento e eleição destas entidades e,
Considerando o disposto no artigo 7o, inciso III e parágrafos 2o e 3o, do Capítulo III do Estatuto do CBH-RB, no tocante à composição e mandato dos membros do segmento da sociedade civil, com direito a voz e voto,
DELIBERA:
Artigo 1o - Acham-se abertas as inscrições para o credenciamento de entidades da sociedade civil organizada, interessadas em integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, de acordo com a Lei Estadual no 7.663/91, e conforme o regulamento descrito a seguir:
1. Este regulamento disciplina o credenciamento da Sociedade Civil no Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, integrado pelos seguintes Municípios: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajatí, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itarirí, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açú, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí;
2. O credenciamento se fará por meio de preenchimento de FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme modelo em anexo;
3. Podem-se credenciar entidades não governamentais, com atuação comprovada na área da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, que tenham objetivos relacionados com o meio ambiente e tenham afinidades na área de recursos hídricos;
4. As entidades deverão comprovar existência mínima de 1 (um) ano, bem como o seu efetivo funcionamento e, no ato do credenciamento deverão estar legalizadas juridicamente, apresentando toda a documentação necessária (registro em cartório, Estatuto, ata de posse da Diretoria, CNPJ, etc.);
5. No ato do credenciamento, as entidades devem indicar o segmento da Sociedade Civil que pretende representar. Estão previstas as seguintes representações dos segmentos da Sociedade Civil:
5.a- Universidades, institutos de ensino superior, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações técnicas não governamentais;
5.b- Usuários das águas, representados por associações de produção;
5.c- Usuários das águas, representados por associações comunitárias de moradores;
5.d- Sindicatos e entidades de classe;
5.e- Entidades ambientalistas;
6. As entidades interessadas deverão solicitar o cadastramento até 03 de março de 2006, junto à Secretaria Executiva do CBH-RB, à rua Félix Aby-Azar, 442 - Centro - Registro, CEP. 11900-000, tel. (13) 3821-3244 e fax. (13) 3821-4730;
Artigo 2o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na imprensa regional.
ANTONIO MARCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
ARLEI BENEDITO MACEDO
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
FICHA DE CREDENCIAMENTO
NOME DA ENTIDADE: ___________________________________________________________
PRESIDENTE OU DIRETOR: ______________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________
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TELEFONE: ( ) _________________________ FAX: ( ) ___________________
E-mail: _____________________________
OBJETIVO DA ENTIDADE: _______________________________________________________
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SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL NO QUAL SE INSER (assinale uma das alternativas)
( ) Universidades, institutos de ensino superior, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações técnicas não governamentais;
( ) Usuários das águas, representados por associações de produção;
( ) Usuários das águas, representados por associações comunitárias de moradores;
( ) Sindicatos e entidades de classe;
( ) Entidades ambientalistas
DOCUMENTOS APRESENTADOS: ________________________________________________
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DECLARAÇÃO: declaro para os devidos fins que as informações acima são idôneas e correspondem à verdade.
__________________________, ______ de ______________________ de ________
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