DELIBERAÇÃO CBH-RB  No 92/05, DE 09/12/05

 

Aprova o regulamento para o credenciamento e eleição de entidades da Sociedade Civil Organizada no CBH-RB, para o biênio 2006-2007.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a proximidade das eleições para a escolha dos representantes do segmento da sociedade civil organizada no CBH-RB, para o biênio 2006-2007;

 

Considerando a necessidade de se estabelecer as normas e diretrizes para o credenciamento das entidades da sociedade civil, de forma a garantir a melhor representatividade possível deste segmento no CBH-RB;

 

Considerando as propostas e sugestões dos representantes das entidades da sociedade civil para a elaboração do regulamento para o credenciamento e eleição destas entidades e,

 

Considerando o disposto no artigo 7o, inciso III e parágrafos 2o e 3o, do Capítulo III do Estatuto do CBH-RB, no tocante à composição e mandato dos membros do segmento da sociedade civil, com direito a voz e voto,

 

DELIBERA:

 

Artigo 1o - Acham-se abertas as inscrições para o credenciamento de entidades da sociedade civil organizada, interessadas em integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, de acordo com a Lei Estadual no 7.663/91, e conforme o regulamento descrito a seguir:

REGULAMENTO:

 

1. Este regulamento disciplina o credenciamento da Sociedade Civil no Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, integrado pelos seguintes Municípios: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajatí, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itarirí, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açú, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí;

2. O credenciamento se fará por meio de preenchimento de FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme modelo em anexo;

3. Podem-se credenciar entidades não governamentais, com atuação comprovada na área da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, que tenham objetivos relacionados com o meio ambiente e tenham afinidades na área de recursos hídricos;

4. As entidades deverão comprovar existência mínima de 1 (um) ano, bem como o seu efetivo funcionamento e, no ato do credenciamento deverão estar legalizadas juridicamente, apresentando toda a documentação necessária (registro em cartório, Estatuto, ata de posse da Diretoria, CNPJ, etc.);

5. No ato do credenciamento, as entidades devem indicar o segmento da Sociedade Civil que pretende representar. Estão previstas as seguintes representações dos segmentos da Sociedade Civil:

5.a- Universidades, institutos de ensino superior, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações técnicas não governamentais;

5.b- Usuários das águas, representados por associações de produção;

5.c- Usuários das águas, representados por associações comunitárias de moradores;

5.d- Sindicatos e entidades de classe;

5.e- Entidades ambientalistas;

6. As entidades interessadas deverão solicitar o cadastramento até 03 de março de 2006, junto à Secretaria Executiva do CBH-RB, à rua Félix Aby-Azar, 442 - Centro - Registro, CEP. 11900-000, tel. (13) 3821-3244 e fax. (13) 3821-4730;

7. A FICHA DE INSCRIÇÃO será analisada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento - CT-PG, e será mantida no arquivo de cadastro permanente, ficando a entidade à disposição do seu segmento para que possa ser incluída no quadro de membros da Sociedade Civil, a qualquer tempo;

9. A entidade inscrita e aprovada pela CT-PG será convocada oportunamente para a reunião do segmento da Sociedade Civil, destinada a escolher os representantes que comporão o quadro de membros do CBH-RB;

 

Artigo 2o  - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na imprensa regional.

 

 

 

 

ANTONIO MARCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

 

 

 

ARLEI BENEDITO MACEDO

Vice-Presidente do CBH-RB

 

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FICHA  DE  CREDENCIAMENTO

 

 

NOME DA ENTIDADE: ___________________________________________________________

 

PRESIDENTE OU DIRETOR: ______________________________________________________

 

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________________

 

TELEFONE:     (          ) _________________________   FAX:     (          ) ___________________

 

E-mail: _____________________________

 

 

OBJETIVO DA ENTIDADE: _______________________________________________________

 

________________________________________________________________________________

 

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SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL NO QUAL SE INSER (assinale uma das alternativas)

(   ) Universidades, institutos de ensino superior, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações técnicas não governamentais;

(       ) Usuários das águas, representados por associações de produção;

(       ) Usuários das águas, representados por associações comunitárias de moradores;

(       ) Sindicatos e entidades de classe;

(       ) Entidades ambientalistas

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS: ________________________________________________

 

_______________________________________________________________________________

 

DECLARAÇÃO: declaro para os devidos fins que as informações acima são idôneas e correspondem à verdade.

 

__________________________, ______ de ______________________ de ________

 

                                                                       

 

                                                                  ___________________________________________

                                                                 assinatura

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